Após alta em 2025, mercado de locação é impactado por reforma tributária

Classificação como atividade econômica afeta setor residencial para renda e de aluguéis por temporada

29 de janeiro de 2026Mercado Imobiliário
Escrito por:Isabella Toledo

Principais Insights

  • O mercado de locação residencial no Brasil cresce de forma estruturada, impulsionado por fatores demográficos, aumento do custo de aquisição de imóveis e maior demanda por flexibilidade habitacional, com valorização de 9,44% em 2025, segundo o Índice FipeZAP de Locação.
  • A reforma tributária de 2025 redefine a tributação de locações, tratando o aluguel por temporada como atividade econômica, equiparando-o à hospedagem e impondo novos tributos, como IBS e CBS, além do Imposto de Renda.
  • A mudança na tributação, que agora incide sobre a receita bruta e não sobre o lucro, pode elevar a carga tributária para pessoas físicas, com uma simulação apontando até 44% de tributação sobre a receita, pressionando as margens, especialmente em operações com custos elevados ou sazonalidade.

O mercado de locação residencial no Brasil vem registrando um crescimento estruturado nos últimos anos, impulsionado por fatores demográficos, mudanças no padrão de consumo, restrições ao crédito imobiliário e uma preferência crescente por flexibilidade habitacional. 

Esse movimento tem reposicionado a locação como elemento central da dinâmica urbana, especialmente nos grandes centros, onde o custo de aquisição da moradia própria se tornou mais elevado e a mobilidade passou a ter maior peso nas decisões das famílias.

Em 2025, o mercado de locação encerrou o ano em alta, com valorização média de 9,44%, segundo o Índice FipeZAP de Locação. Em cidades como São Paulo, cerca de 28% dos lares já são ocupados por inquilinos, evidenciando que o aluguel deixou de ser uma solução transitória e passou a integrar de forma estrutural o sistema habitacional urbano.

Residencial para renda e o avanço do multifamily

Nesse contexto, o segmento residencial para renda ganha relevância. De acordo com um levantamento da CBRE, os empreendimentos multifamily concentraram o segundo maior volume de investimentos da última década em 2025, embora ainda representem menos da metade do volume registrado em 2021, ano marcado por um crescimento expressivo de novos investimentos no setor.

Fundos imobiliários, multifamily offices, fundos de pensão e investidores de private equity movimentaram aproximadamente R$ 1,1 bilhão em negócios de residenciais para renda ao longo de 2025, o que representou cerca de 3% do total investido em ativos imobiliários no país. 

Embora ainda represente uma parcela limitada do mercado, o segmento consolida-se como alternativa de longo prazo para investidores em busca de renda recorrente, previsibilidade e exposição ao mercado residencial.

Ao mesmo tempo, esse crescimento ocorre em um ambiente regulatório cada vez mais determinante para as estratégias de investimento. 

Normas relacionadas à tributação, ao uso do solo, aos contratos de locação e à função social da moradia afetam diretamente a estruturação e a rentabilidade dos ativos, exigindo abordagens mais sofisticadas de governança, compliance e planejamento tributário.

Reforma tributária reclassifica a locação como atividade econômica

Uma das mudanças mais relevantes nesse ambiente regulatório é a introdução da reforma tributária brasileira, consolidada principalmente pela Lei Complementar nº 214/2025. 

A nova legislação redefine o sistema de tributação indireta ao substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), com implementação gradual entre 2026 e 2033.

No âmbito da locação, a principal inflexão está no tratamento conferido ao aluguel por temporada, definido como contratos de até 90 dias. A reforma passa a enquadrar essa modalidade como atividade econômica equiparada à hospedagem, aproximando-a da prestação de serviços de hotelaria. 

Essa reclassificação desloca a locação de curta duração de uma lógica tradicional de renda imobiliária para um regime de atividade econômica organizada, sujeita a um novo conjunto de tributos e obrigações acessórias.

Na prática, essa mudança altera de forma significativa a carga tributária enfrentada por proprietários que exploram imóveis por meio de plataformas de short stay. 

Antes da reforma, a pessoa física era tributada basicamente pelo Imposto de Renda, com alíquota progressiva de até 27,5%, sem incidência de tributos sobre consumo. Com a nova sistemática, além do IR, passam a incidir IBS e CBS sobre a receita da operação, ainda que com a aplicação de um redutor de 40% sobre a alíquota padrão.

Em simulações citadas por especialistas, um aluguel de R$ 10 mil pode resultar em carga tributária total próxima de 44% da receita para pessoas físicas, enquanto estruturas organizadas via pessoa jurídica, especialmente no regime de lucro presumido, podem alcançar cargas efetivas mais eficientes, em torno de 27% ou menos, dependendo do aproveitamento de créditos fiscais e da estrutura adotada.

Como os novos tributos incidem sobre a receita bruta, e não sobre o lucro, a mudança tende a pressionar margens, sobretudo em operações com custos elevados, vacância ou forte sazonalidade. 

Esse cenário reforça a necessidade de planejamento estruturado e profissionalização da atividade, inserindo a locação em um processo mais amplo de formalização, no qual gestão tributária, controle contábil e compliance passam a integrar de forma central a operação, em linha com padrões internacionais de governança e transparência.
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